Flua Fit Tecnologia e Serviços · Material para investidores

Estrutura societária e plano de captação

Versão 2, após análise do mercado brasileiro. Como a Flua Fit pretende receber investidores com voto real e proteção econômica, mantendo o controle conjunto dos dois fundadores.

Versão 2 19 de outubro de 2026 Minuta para negociação Sujeita a revisão por advogado com OAB
InvestidorPN com voto pleno, preferência de liquidação 1x e conversão em ON B. ON B como alternativa.
FundadoresON A com 10 votos por ação por 7 anos. 50% para cada fundador.
ControleConjunto, entre Ronaldo (CEO) e Inácio (CTO). Nenhum dos dois controla sozinho.
R$ 1,8 miCapital registrado (1.800.000 ações)
R$ 11,75 miCaptação acumulada no cenário de 3 rodadas
R$ 50 miValuation após a Série B (hipótese)
93,14%Votos gerais dos fundadores após a Série B
00 Resumo

O que muda nesta versão

A pesquisa não sustenta afirmar que investidores brasileiros de startups prefiram majoritariamente ON. A evidência qualitativa encontrada para rodadas de venture capital aponta PN com direito de voto, conversão e proteções econômicas como estrutura usual. Isso exige corrigir a premissa anterior de usar PN sem voto como principal via de captação. Recomenda-se oferecer PN com voto pleno e manter ON B como alternativa negociável, preservando ON A com voto plural para os fundadores.

Esta versão substitui a análise anterior. Mantém capital registrado de R$ 1,8 milhão, participação inicial de 50% para cada fundador, Ronaldo como CEO e Inácio como CTO. A proposta protege o controle conjunto dentro de condições legais e negociais; não garante captação, aceitação do voto plural ou permanência dos executivos. A minuta exige revisão final por advogado societário com OAB e validação contábil antes de assinatura e registro.

Recomendação central

Oferecer PN com voto pleno como via principal, manter ON B como alternativa e preservar ON A com voto plural para os fundadores.

01 Pesquisa de mercado

O que a pesquisa permite concluir

Qual instrumento cada tipo de investidor costuma usar em startups fechadas no Brasil, e o que isso significa para a Flua Fit.

O recorte adequado é o capital privado para startups e empresas tecnológicas fechadas, incluindo investidores anjo, venture capital, corporate venture capital e FIPs. A negociação de ON e PN de companhias listadas em bolsa não demonstra, por si, a preferência desses investidores por instrumentos em uma startup fechada.

Não foi localizada pesquisa pública representativa que distribua todas as rodadas brasileiras por ON e PN. Por isso, este relatório não atribui percentual de mercado nem declara maioria estatística. Diferencia evidência qualitativa de prática jurídica, norma regulatória e recomendação para a Flua Fit. Também não houve entrevista com investidores ou validação da tese por um gestor interessado na Companhia.

O guia Venture Capital no Brasil, publicado pelo Mattos Filho em 2024, descreve nas páginas 15 e 16 a entrega de preferenciais com voto e conversão para investidores de rodadas de equity. Nas páginas 29 a 31, aborda preferências de liquidação e suas modalidades. Trata-se da descrição de prática por assessores da indústria, não de censo de operações. A recomendação de desenho desta versão é nossa análise aplicada à Flua Fit. [1]

A Anjos do Brasil disponibiliza material com mútuo, term sheet e acordo de acionistas. Isso confirma que investimento anjo não se resume à compra imediata de ON ou PN: a estrutura de entrada e a conversão também precisam ser consideradas. A página de materiais não fornece distribuição quantitativa entre as classes de ações. [2]

A Resolução CVM nº 175, Anexo IV, exige em regra influência efetiva das classes de FIP no processo decisório das investidas, admitindo diferentes meios e exceções. A norma não exige aquisição de ON e não transforma toda participação em controle. Isso torna importante negociar governança com o investidor institucional, mesmo quando os fundadores permanecem controladores. [3]

Limite da evidência

Não há base pública que mostre a divisão das rodadas brasileiras entre ON e PN. As conclusões são qualitativas e não incluem entrevistas com investidores.

Perfil de investidor, instrumento e implicação

Anjo e pré-semente

Instrumentos a considerar

Mútuo ou outro conversível; equity negociado

Implicação para a Flua Fit

Não presumir que o cheque já exige ON ou PN emitidas

VC em rodada de equity

Instrumentos a considerar

PN com voto e proteção econômica aparece como prática usual no guia consultado

Implicação para a Flua Fit

Usar PN votante como alternativa principal de negociação

FIP

Instrumentos a considerar

Ações e outros instrumentos elegíveis, com influência efetiva quando exigida

Implicação para a Flua Fit

Verificar regulamento do fundo e governança aplicável

CVC e investidor estratégico

Instrumentos a considerar

Pacote econômico e de governança negociado

Implicação para a Flua Fit

Não atribuir preferência universal por ON; evitar exclusividade comercial excessiva

Investidor que aceita estrutura simples

Instrumentos a considerar

ON B com voto singular

Implicação para a Flua Fit

Alternativa já prevista, com direitos econômicos ordinários

02 Estatuto

Mudanças efetivas no Estatuto

O que mudou da versão anterior para a versão 2, e como ficam as cinco classes de ações.

Não foi feita migração automática para um modelo exclusivamente de ON, porque essa conclusão não seria sustentada pela pesquisa. O Estatuto foi reescrito nos pontos necessários para admitir as duas rotas e corrigir a fragilidade comercial da PN sem voto. As opções abaixo são propostas de estruturação, não condições universais impostas pelo mercado.

TemaVersão anteriorVersão 2
PreferenciaisPN P sem voto geralPN P1, P2 e P3 com um voto pleno por ação
Proteção econômicaPrioridade baseada no capital médio por açãoPreferência de 1x do preço de referência da classe, sem participação cumulativa
ConversãoSem conversão facultativa de PNConversão de PN para ON B a qualquer tempo, uma por uma
Limite de PN45% operacional e 50% legalLimites retirados para as PN votantes; permanece o teto global autorizado
EmissõesCondições diferentes para ON e PNProgramas ou autorizações assembleares para ON B e PN, executados pelo Conselho
ConselhoEleição geral dos três assentosDois assentos pela ON A e um pelas PN quando estas atingirem 10% das ações
Saída e tag alongMesmo preço sem waterfall de investimentoPreço-base equivalente, com alocação específica da preferência e opção de conversão
Governança institucionalForo judicial e informações geraisArbitragem, informações trimestrais e auditoria quando exigível

As classes de ações da Flua Fit

Criadas no Estatuto
Fundadores ON A 10 votos/ação
Emitidas
1.800.000 (900 mil cada fundador)
Prazo
Voto plural por 7 anos, sem prorrogação automática
Econômico
Iguais às ON B por ação
Conselho
Elege 2 de 3 assentos
Alternativa ordinária ON B 1 voto/ação
Emitidas
Zero inicialmente
Econômico
Dividendos e rateio ordinário na liquidação
Preferência
Sem preferência de 1x
Origem
Emissão, conversão de PN ou de ON A
Rota principal para investidores PN P1 · P2 · P3 1 voto pleno/ação
Emitidas
Zero inicialmente, uma classe por rodada
Preferência
1x o Valor de Referência da classe, não participante
Conversão
Em ON B, 1 por 1, a qualquer tempo
Conselho
Elege 1 assento ao atingir 10% das ações

As três classes PN estão criadas desde a transformação, com zero ações emitidas inicialmente. Têm o mesmo mecanismo de direitos; cada classe possui seu próprio preço de referência, determinado pela fórmula estatutária a partir da primeira emissão. Isso permite três rodadas com preços diferentes sem criar nova classe em cada uma. O Conselho aplica a fórmula e não recebe autorização para inventar direitos econômicos.

Emissões adicionais da mesma classe devem preservar seu preço de primeira emissão e seus direitos, ressalvados ajustes de desdobramento ou grupamento. Se uma quarta rodada exigir preço e preferência diferentes, poderá ser necessário criar outra classe por reforma, ou utilizar ON B se essa for a negociação. Essa limitação foi expressamente mantida para evitar promessa irreal de que qualquer rodada futura dispensa alteração.

Todas as PN previstas têm voto pleno. O limite de 50% do art. 15, § 2º, da Lei das S.A. alcança PN sem voto ou com voto restrito, não essas PN. O antigo limite operacional de 45% também foi removido. Ações preferenciais com voto restrito não poderão ser criadas por simples deliberação do Conselho. [4]

ON B permanece disponível para o investidor que queira ordinárias. Ela recebe voto singular, dividendos e participação ordinária na liquidação, sem a preferência de 1x prevista para as PN. Se o investidor de ON exigir preferência econômica de classe, isso precisa ser estruturado de forma própria, sem simplesmente rotular uma ordinária como preferencial.

Base legal · Lei 6.404/1976, art. 15, § 2º

O teto de 50% vale só para preferenciais sem voto ou com voto restrito. Como as PN da Flua Fit têm voto pleno, esse teto não se aplica.

03 Fundadores

Ações dos fundadores e governança

Quem detém o quê no início, como o Conselho é composto e quem pode assinar o quê.

1,8 miações ON A
Titular inicialAçõesCapitalVotos*
Ronaldo Gonçalves dos Santos900.000 ON A50%9.000.000
Inácio Junior dos Santos900.000 ON A50%9.000.000
Total inicial1.800.000100%18.000.000

* Votos nas matérias com pluralidade.

As ON A têm dez votos por sete anos contados da aprovação do Estatuto. As ON B e todas as PN têm um voto por ação. A validade do voto plural e sua futura prorrogação obedecem ao art. 110-A: não há prorrogação automática, os titulares beneficiados não votam na deliberação de prorrogação e existem hipóteses de conversão obrigatória. O voto plural também não se aplica às matérias legalmente excepcionadas nem multiplica capital para quóruns legais medidos em ações. [4]

Preservar dez votos é uma escolha inicial favorável ao controle dos fundadores, não uma afirmação de que fundos sempre aceitem essa relação. O gestor pode propor redução, prazo menor, gatilhos de conversão, governança adicional ou preço diferente. A eventual revisão desses termos precisará ser expressamente negociada e aprovada; a existência de voto para o investidor não torna automaticamente aceitável uma proporção de dez para um.

Conselho de Administração · 3 assentos

Mandato de 2 anos
A

Assento 1

Eleito pela classe ON A em votação em separado. Sugestão: Ronaldo, conselheiro e CEO.

Enquanto houver ON A
A

Assento 2

Eleito pela classe ON A em votação em separado. Sugestão: conselheiro não executivo.

Enquanto houver ON A
PN

Assento 3

Eleito pelos titulares de PN em conjunto, um voto por PN. Antes do gatilho, segue a votação cabível.

Quando PN ≥ 10% das ações emitidas

Enquanto houver ON A, essa classe elege dois dos três conselheiros em votação em separado. Quando as PN representarem ao menos 10% das ações emitidas, seus titulares elegem conjuntamente o terceiro, com um voto por PN. As condições de eleição e os direitos legais de voto múltiplo estão preservados. A partir do desaparecimento das ON A por conversão, a respectiva reserva de assentos deixa de existir; os cargos passam à votação cabível prevista no Estatuto.

O investidor eleito para o Conselho tem participação real nas decisões e acesso aos materiais, mas não recebe veto sobre toda rotina da Companhia. Cada conselheiro vota segundo seus deveres legais, não como procurador automático de quem o indicou. As assembleias especiais protegem as classes nos casos legais, inclusive alterações de direitos. Outros vetos deverão ser delimitados no term sheet e implementados no instrumento juridicamente adequado.

Com Conselho de três membros, apenas um pode acumular função de diretor. Sugere-se Ronaldo como conselheiro e CEO, mais um conselheiro não executivo eleito pela classe A e o terceiro assento conforme os direitos de eleição. Inácio permanece CTO e pode participar das reuniões como convidado. Antes de PN atingirem o gatilho, é preciso completar a composição com nomes e qualificações reais; não foram inventados conselheiros.

Diretoria e alçadas de assinatura

Operações ordinárias orçadas
Conselho de AdministraçãoElege e destitui diretores · aprova orçamento e alçadas
CEO · Diretor PresidenteRonaldo Gonçalves dos SantosR$ 100 milassina sozinho, por operação ou conjunto relacionado
CTO · Diretor de TecnologiaInácio Junior dos SantosR$ 30 milcontratos tecnológicos orçados, por operação
Sempre com aprovação adicionalDívidas, garantias, partes relacionadas e propriedade intelectual.

O Estatuto mantém atribuições de CEO e CTO e alçadas propostas de R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente, para operações ordinárias orçadas nos limites definidos. Dívidas, garantias, partes relacionadas e propriedade intelectual têm aprovações adicionais. Não se cria cargo vitalício e o Conselho conserva o poder de eleger e destituir diretores.

Ronaldo e Inácio mantêm metade das ações fundadoras e dos votos do bloco cada um. Não há controle individual de Ronaldo. O acordo entre os dois deve tratar de indicação de conselheiros, dedicação, propriedade intelectual, sucessão, saída e impasses. A proteção é de controle conjunto e depende da coordenação dos fundadores.

Os contratos com investidores devem ser examinados à luz do art. 110-A, § 8º, II: acordo de exercício conjunto do voto entre titulares de ON A e titulares de ações sem voto plural pode provocar conversão automática. O problema é o conteúdo de exercício conjunto, não a mera assinatura do mesmo documento. Direitos estatutários de eleição de classe não devem ser confundidos com pacto de votação conjunta; a execução contratual deve preservar essa distinção.

Atenção · art. 110-A, § 8º, II

Um acordo de voto conjunto entre fundadores (ON A) e investidores pode converter automaticamente as ON A em ON B e encerrar o voto plural. Os contratos precisam evitar esse conteúdo.

04 Simulação

Projeção das rodadas com voto para o investidor

Três rodadas hipotéticas: Semente, Série A e Série B. Como evoluem capital e votos de fundadores e investidores.

O cenário mantém as premissas econômicas anteriores para isolar o efeito da correção dos direitos. Os preços e valuations são hipóteses, não avaliação independente ou indicação de apetite real. Consideram-se aportes primários em dinheiro, integralização total, renúncias de preferência válidas, inexistência de outros conversíveis e opções exercidas e ausência de despesas e tributos da rodada. Todo o preço foi suposto destinado ao capital social, sem reserva de ágio, exclusivamente para simplificar a conta.

SementePN P1
Valuation antes
R$ 9 milhões
Aporte
R$ 2,25 milhões
Preço por ação
R$ 5,00
Ações novas
450.000
Total após
2.250.000
Série APN P2
Valuation antes
R$ 18 milhões
Aporte
R$ 4,50 milhões
Preço por ação
R$ 8,00
Ações novas
562.500
Total após
2.812.500
Série BPN P3
Valuation antes
R$ 45 milhões
Aporte
R$ 5,00 milhões
Preço por ação
R$ 16,00
Ações novas
312.500
Total após
3.125.000

Capital × votos gerais, etapa por etapa

Toque numa etapa
FundadoresInvestidores
Etapa selecionada

Após série B

Fundadores · capital57,60%
Investidores · capital42,40%
Fundadores · votos93,14%
Investidores · votos6,86%

Série B (PN P3): R$ 5,00 milhões a R$ 16,00 por ação, valuation antes de R$ 45 milhões. 312.500 ações novas, total de 3.125.000.

EtapaFundadores no capitalInvestidores no capitalFundadores nos votosInvestidores nos votos
Inicial100,00%0,00%100,00%0,00%
Após semente80,00%20,00%97,56%2,44%
Após série A64,00%36,00%94,67%5,33%
Após série B57,60%42,40%93,14%6,86%

Os votos são calculados como 18.000.000 votos dos fundadores divididos por 18.000.000 mais o número de ações votantes emitidas aos investidores. O cálculo vale para votação geral em que o voto plural seja aplicável, sem impedimentos ou exclusões legais. A eleição específica de conselheiros e as assembleias de classe seguem regras próprias.

Fórmula

votos dos fundadores = 18.000.000 ÷ (18.000.000 + ações votantes dos investidores)
após a Série B: 18.000.000 ÷ (18.000.000 + 1.325.000) = 93,14%

Cada fundador após a Série B

Ronaldo Gonçalves dos SantosCEO
28,80%das ações
46,57%dos votos gerais
Inácio Junior dos SantosCTO
28,80%das ações
46,57%dos votos gerais

Quem tem as ações após a Série B

3.125.000 ações
FundadoresSemente (PN P1)Série A (PN P2)Série B (PN P3)

Após as três rodadas, Ronaldo teria 28,80% das ações e 46,57% dos votos gerais; Inácio teria o mesmo. Os investidores semente, série A e série B teriam, respectivamente, 14,40%, 18,00% e 10,00% das ações. O bloco fundador manteria 93,14% dos votos gerais, mas nenhum fundador isolado atingiria maioria absoluta de todos os votos ou o quórum estratégico de 75%.

Controle conjunto

Juntos, os fundadores mantêm 93,14% dos votos. Sozinho, nenhum deles chega a 50% nem ao quórum de 75%. As decisões estratégicas exigem os dois.

Capital autorizado: 18 milhões de ações

Emitidas após a Série B: 3.125.000
04,5 mi9 mi13,5 mi18 mi
Fundadores · 1.800.000Investidores · 1.325.000Ainda autorizadas · 14.875.000

A captação acumulada seria R$ 11,75 milhões; o valuation após a última rodada seria R$ 50 milhões; o capital social contábil, na hipótese sem ágio, seria R$ 13,55 milhões. Essas grandezas não são intercambiáveis. Estariam emitidas 3.125.000 ações de um teto autorizado de 18 milhões, restando 14.875.000 ações antes de reservas para opções e conversíveis.

Se os investidores recebessem ON B nas mesmas quantidades, a participação no capital e os votos gerais seriam os mesmos das tabelas. A diferença principal seria a ausência da preferência econômica de PN e dos direitos de eleição específicos das PN. Portanto, ON B é alternativa concreta, não razão para apresentar a captação como se todo investidor fosse passivo.

Captação acumuladaR$ 11,75 mi

Soma dos aportes das três rodadas.

Valuation após a Série BR$ 50 mi

Valor atribuído à empresa, por hipótese.

Capital social contábilR$ 13,55 mi

R$ 1,8 mi + R$ 11,75 mi, sem ágio.

Com pool de opções e no fim do voto plural

Cenário após a Série BTotal de açõesFundadores · capitalFundadores · votos gerais
Sem pool, voto plural vigente3.125.00057,60%93,14%
Com pool de ~10% (347.222 ON B), voto plural vigente3.472.222≈ 51,84%≈ 91,50%
Fim do voto plural, sem pool3.125.00057,60%57,60%
Fim do voto plural, com pool3.472.222≈ 51,84%≈ 51,84%

Um pool de aproximadamente 10% após exercício, criado ao final desse cenário, exigiria cerca de 347.222 ON B. O total passaria a 3.472.222 ações e os fundadores teriam aproximadamente 51,84% das ações, ou 25,92% cada. Seus votos gerais seriam aproximadamente 91,50% enquanto vigente a pluralidade. Os beneficiários somente votam após o exercício, subscrição e integralização; reserva de pool não é emissão atual.

No término do voto plural, sem prorrogação válida, as ON A se converterão em ON B e a parcela dos votos gerais acompanhará as ações: 57,60% no cenário sem pool e aproximadamente 51,84% com o pool. Rodadas posteriores podem reduzir esses percentuais. O teto de 18 milhões de ações não constitui orçamento autorizado de perda de controle.

Depois de 7 anos

Sem prorrogação válida, as ON A viram ON B e os votos passam a acompanhar o capital. Rodadas futuras podem levar os fundadores abaixo de 50%.

05 Saída

Como funciona a preferência de liquidação

Numa venda ou liquidação, quem recebe primeiro e quanto, em três cenários de valor.

A versão 2 propõe preferência de 1x, não participante e sem retorno mínimo garantido. Para PN P1, P2 e P3 do cenário, os valores de referência são R$ 5, R$ 8 e R$ 16 por ação, respectivamente. O total de preferências seria de R$ 11,75 milhões, se não houvesse devoluções ou amortizações. As três classes ficam na mesma posição de prioridade, sem uma rodada ser automaticamente sênior à outra.

Ordem de pagamento numa liquidação

Waterfall
1. CredoresCredores, despesas, tributos e prioridades legais.
2. Preferência das PNAté 1x o Valor de Referência: R$ 5 (P1), R$ 8 (P2), R$ 16 (P3) por ação. Mesma prioridade entre as três.
3. OrdináriasO saldo vai às ON (A e B) e às PN que converteram.
Escolha da PNOu recebe a preferência, ou converte em ON B e entra no rateio. Nunca os dois.

Na liquidação, o investidor pode permanecer em PN e exercer a preferência, ou converter em ON B e participar do rateio ordinário. Não recebe simultaneamente os dois tratamentos sobre a mesma ação no mesmo evento. Se os recursos disponíveis não cobrirem as preferências, o rateio é proporcional aos valores ainda devidos, não simplesmente ao número de PN de preços diferentes.

Os exemplos seguintes pressupõem valores líquidos efetivamente disponíveis aos acionistas depois de credores, despesas e tributos, todas as PN integralizadas e ausência de distribuições anteriores. As escolhas são ilustradas como decisões coordenadas dos investidores; escolhas diferentes por titular podem mudar o resultado e exigem cálculo final da administração.

Três cenários de saída

Barras na mesma escala · até R$ 50 mi
Investidores juntosFundadores juntos
Recursos líquidosR$ 8 mi Todos mantêm a preferência
Investidores
R$ 8 mi
Fundadores
Zero
Abaixo dos R$ 11,75 mi de preferências: tudo vai aos investidores.
Recursos líquidosR$ 15 mi Todos mantêm a preferência
Investidores
R$ 11,75 mi
Fundadores
R$ 3,25 mi
Preferências pagas integralmente; o saldo vai aos fundadores.
Recursos líquidosR$ 50 mi Todos convertem em ON B
Investidores
R$ 21,20 mi
Fundadores
R$ 28,80 mi
Converter rende mais que a preferência: rateio proporcional (42,40% / 57,60%).
Recursos líquidosEscolha ilustrativa das PNInvestidores juntosFundadores juntos
R$ 8 milhõesTodos mantêm a preferênciaR$ 8 milhõesZero
R$ 15 milhõesTodos mantêm a preferênciaR$ 11,75 milhõesR$ 3,25 milhões
R$ 50 milhõesTodos convertem em ON BR$ 21,20 milhõesR$ 28,80 milhões

O preço econômico de proteger o investidor aparece especialmente na saída de valor baixo: os fundadores podem não receber nada. A proposta de 1x não participante foi escolhida como ponto inicial equilibrado; não se adotaram 2x, retorno anual compulsório, preferência cumulativa com o rateio ordinário ou senioridade automática da rodada mais nova. O investidor poderá negociar outros termos, que não ficam aprovados por este relatório.

A venda de controle não é idêntica à liquidação societária. Por isso, o art. 29 exige que contratos de venda e aquisição incorporem a alocação da preferência e as opções de conversão, com vinculação do comprador. O tag along mantém preço-base e condições equivalentes, mas respeita a waterfall econômica contratada. Sem essa compatibilização, exigir sempre preço final idêntico por ação anularia na prática a preferência da PN na saída.

Na venda de ativos, os recursos pertencem inicialmente à Companhia. Não se autoriza entregá-los diretamente aos acionistas sem mecanismo legal de distribuição e preservação de credores e tributos. A preferência não torna o acionista credor com prioridade sobre obrigações da empresa.

A fórmula estatutária de referência por primeira emissão é determinável, mas a redação final deve ser validada pelo advogado responsável e pelo procedimento de registro, com ata de emissão e livros consistentes. Em operação que exija valores ou direitos fora dessa fórmula, é necessário adaptar os atos e, quando cabível, o Estatuto, sem presumir que a autonomia do Conselho supere o art. 19 da Lei das S.A.

O que não foi adotado

Sem 2x, sem retorno anual obrigatório, sem preferência cumulativa com o rateio e sem senioridade automática da rodada mais nova. A 1x não participante é o ponto de partida da negociação.

06 Emissões

Rodadas sem reforma estatutária

O que pode ser feito dentro do capital autorizado e o que exige mudar o Estatuto.

O capital autorizado continua expresso no limite total de 18 milhões de ações. Cada rodada exige autorização assemblear específica ou programa de até 24 meses com classes, quantidades, critérios de preço e condições. O Conselho aprova e executa as emissões dentro desse programa. Esse modelo evita que o órgão executivo decida sozinho a diluição e permite várias emissões sem reescrever o Estatuto, desde que atendidos seus parâmetros.

EventoReforma necessáriaCondição
Emissão ON BEm regra nãoAutorização ou programa, preferência, subscrição e registros
Primeira emissão P1, P2 ou P3Em regra nãoClasse já criada, direitos predefinidos e referência pela fórmula
Mais ações da mesma PNEm regra nãoMesmo preço e direitos da primeira emissão, ressalvados ajustes legais
Conversão PN em ON BNão por siComunicação e registros conforme o Estatuto
Nova classe P4 ou senioridade diferenteSimAssembleia e direitos das classes afetadas
Ampliação acima de 18 milhões de açõesSimAlteração do limite estatutário
Mudança do voto plural ou dos direitos de classeConforme a alteraçãoAprovações, impedimentos e direitos legais específicos

São preservados o direito de preferência de subscrição e o prazo legal mínimo de trinta dias, ressalvadas renúncias individuais válidas e hipóteses legais específicas, como o plano de opções aprovado. O art. 172 não autoriza eliminar genericamente preferência em rodada privada de S.A. fechada. O aumento exige os atos, livros, publicações e averbações aplicáveis, inclusive o prazo do art. 166, § 1º. Ações prometidas para opções e conversíveis precisam caber na autorização.

O acordo de investimento e o acordo de acionistas continuam necessários. Não foram inseridas fórmulas automáticas de antidiluição gratuita ou venda forçada. Se negociadas, devem especificar gatilhos, exceções, contraprestações, reservas de ações e forma de implementação legal. Não existe garantia de que todo fundo aceitará o mesmo Estatuto sem negociar mudanças.

07 Governança

Governança para investidores institucionais

Arbitragem, regras para fundos (FIP) e o que levar ao primeiro term sheet.

Disputas

Arbitragem CAM-CCBC

Sede em São Paulo, idioma português, direito brasileiro. Judiciário para apoio e matérias não arbitráveis.

Informação

Relatório trimestral

Relatório dos negócios, balancete, caixa e cap table atual e plenamente diluído.

Auditoria

Quando exigível

Auditor registrado na CVM quando a lei, o regime de FIP ou contrato exigir.

A nova minuta prevê arbitragem societária pelo CAM-CCBC, com sede em São Paulo, idioma português e direito brasileiro, e mantém o Judiciário para apoio e matérias não arbitráveis. A escolha tem custo e substitui a regra anterior de foro como via principal. É proposta contratual a ser expressamente aprovada pelos sócios; não é obrigatória para toda S.A. fechada. Deve ser lida com o regulamento vigente da câmara, atualmente disponibilizado em versão 2025, e as regras legais de eficácia da cláusula. [5]

FIP não significa obrigação universal de todas as exigências de governança do mesmo modo. O Anexo IV da Resolução CVM nº 175 prevê práticas e dispensas por enquadramento. O gestor e os assessores devem verificar a categoria da classe e as características efetivas da investida antes do fechamento. A auditoria anual por profissional registrado na CVM será observada quando exigível, e o Estatuto não a dispensa por simples declaração de pequeno porte. [3]

A influência do investidor deve ser real, sem converter cada decisão operacional em consenso. Informações trimestrais, participação no Conselho, direitos de classe e fiscalização são instrumentos úteis. Vetos amplos sobre contratação de pessoal, clientes ou execução do orçamento aprovado não foram presumidos como necessários. Direitos extraordinários devem ser delimitados para evitar paralisia.

Para o primeiro contato com investidores, o term sheet deve indicar: instrumento e classe; valuation antes e depois do aporte; cap table plenamente diluído; reserva de talentos antes ou depois da rodada; direitos de voto e prazo do voto plural; representação no Conselho; preferência e eventos cobertos; conversão; pro rata; tag along e eventual drag along; direitos de informação; obrigações dos fundadores; e condições precedentes da diligência.

Checklist do term sheet

13 itens
  • Instrumento e classe
  • Valuation antes e depois do aporte
  • Cap table plenamente diluído
  • Reserva de talentos antes ou depois da rodada
  • Direitos de voto e prazo do voto plural
  • Representação no Conselho
  • Preferência e eventos cobertos
  • Conversão
  • Pro rata
  • Tag along e eventual drag along
  • Direitos de informação
  • Obrigações dos fundadores
  • Condições precedentes da diligência

A Flua Fit deve testar a aceitação do pacote com gestores interessados antes de fechar o desenho de uma rodada. Não houve seleção ou contato de fundos nesta análise. A identificação do investidor-alvo depende de informações ainda não fornecidas, como produto e segmento exatos, receita recorrente, crescimento, retenção, ticket, margens, uso dos recursos e métricas comerciais. Esses dados mudam mais o apetite real do que a simples sigla ON ou PN.

08 Pendências

Pendências da transformação preservadas

O que ainda precisa ser resolvido antes da assinatura e do registro do Estatuto.

Razão social na certidãoFLUA FIT TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
CNPJ64.898.381/0001-50
NIRE35280331591
Arquivamentonº 1.491.412/26-4
Data5 out. 2026
SedeAv. Paulista, 1636, conj. 3, pav. 01, Bela Vista, São Paulo SP, CEP 01310-200

A certidão examinada identifica FLUA FIT TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 64.898.381/0001-50, NIRE 35280331591, arquivamento nº 1.491.412/26-4 de 5 de outubro de 2026. A sede é Avenida Paulista, 1636, conjunto 3, pavimento 01, Bela Vista, São Paulo SP, CEP 01310-200. Foram preservados os dados cadastrais e as 900 mil ações iniciais de cada fundador. Devem ser conferidos os nomes e qualificações civis antes do protocolo.

Conciliar a integralização do capital de R$ 1,8 milhão

Pendente Responsável: contador e advogado · bloqueia o art. 5º do Estatuto

Continua pendente a inconsistência da integralização: o ato registrado declara aumento em dinheiro e, em outros trechos, integralização ou substituição de lastro por SaaS, CRM e ERP avaliados consensualmente em R$ 1,8 milhão. A transformação e a pesquisa de mercado não resolvem isso. É necessário conciliar extratos, razão contábil, balanço, aportes, cessões de software e eventual necessidade de retificação e avaliação juridicamente adequada.

Se o dinheiro foi aportado e empregado em ativos, isso não constitui um segundo aporte. Se os sócios conferiram intangíveis, é preciso comprovar titularidade e entrega, sem contar funcionalidades do mesmo software como ativos independentes para duplicar valor. Nova integralização em bens ou direitos exige os requisitos legais de avaliação e aprovação quando aplicáveis. O registro societário não prova entrega ou valor econômico dos ativos. O art. 5º do Estatuto não deve ser assinado sem essa conciliação.

Aprovar o objeto social e conciliar com os CNAEs

Pendente Responsável: sócios e contador

O objeto social foi preservado no núcleo registrado, com especificação da rubrica genérica de serviços empresariais como apoio à utilização das plataformas. Essa descrição precisa ser aprovada e conciliada com os CNAEs. Não se acrescentou atividade financeira regulada ou participação holding genérica.

Cumprir o roteiro da transformação

Pendente Responsável: sócios, Conselho e advogado
  1. Aprovação unânime dos dois sócios para a transformação
  2. Aprovação do Estatuto
  3. Relação de acionistas
  4. Eleição de três conselheiros
  5. Reunião do Conselho elegendo Ronaldo CEO e Inácio CTO
  6. Termos de posse
  7. Remuneração deliberada sem uso de voto plural
  8. Livros
  9. Registro na JUCESP, publicações e cadastros

O roteiro continua: aprovação unânime dos dois sócios para a transformação, aprovação do Estatuto, relação de acionistas, eleição de três conselheiros, reunião do Conselho elegendo Ronaldo CEO e Inácio CTO, termos de posse, remuneração deliberada sem uso de voto plural, livros, registro na JUCESP, publicações e cadastros. Confirmar atos posteriores à certidão e cumprir o art. 67-A da IN DREI nº 81 sobre publicidade da transformação. O advogado deverá apor seu visto com OAB.

Desenquadramento de EPP e Simples Nacional; contratos dos fundadores

Pendente Responsável: contador e advogado

A certidão informa EPP. A forma de S.A. é impeditiva ao tratamento da LC nº 123/2006 e ao Simples Nacional, se houver opção. O contador deve confirmar situação atual, efeitos e procedimentos do desenquadramento, sem presumir que a empresa já esteja no Simples. Também devem ser concluídos contratos de propriedade intelectual, confidencialidade e acordo dos fundadores, com solução equilibrada de impasses e sem compra compulsória presumida ao valor nominal.

Itens que faltam fechar

Pendente
Data do atoConselheiros e qualificaçõesPresidente do ConselhoRemuneraçãoDatas de mandatoConfirmação das alçadasConfirmação dos direitos econômicosAceitação expressa da arbitragemRevisão da fórmula das classesSaneamento contábil

Faltam fechar data do ato, conselheiros e qualificações, presidente do Conselho, remuneração, datas de mandato, confirmação das alçadas e dos direitos econômicos, aceitação expressa da arbitragem, revisão da fórmula das classes e saneamento contábil. Esta versão é minuta para negociação e revisão profissional, não ata de eleição ou comprovação de que esses atos ocorreram.

09 Fontes

Fontes e limites de evidência

Pesquisa realizada em 19 de outubro de 2026. Não foi obtida base quantitativa nacional que comprove predominância de ON ou PN. Os documentos de prática não foram tratados como lei; escolhas negociais foram identificadas como propostas. As fontes de anos anteriores foram usadas para explicar estruturas e não para afirmar volumes atuais de investimento.

  1. 1Mattos Filho. Venture Capital no Brasil, 2024, páginas impressas 15 e 16 e 29 a 31. Fonte https://www.mattosfilho.com.br/wp-content/uploads/2024/03/venture-capital-no-brasil.pdf
  2. 2Anjos do Brasil. Materiais para empreendedores, seção Guia de Investimento Anjo e Documentos Legais. Fonte https://anjosdobrasil.net/acesse-nossos-materiais/
  3. 3CVM. Resolução nº 175, Anexo Normativo IV consolidado, especialmente arts. 5º a 8º e regras de enquadramento e dispensas dos arts. 14 a 17. Fonte https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol175consolid_Anexo04.pdf
  4. 4Lei nº 6.404/1976, texto atualizado da Câmara dos Deputados, especialmente arts. 14 a 19, 109 a 111, 118, 129, 136-A, 138 a 144 e 166 a 172. Fonte https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6404-15-dezembro-1976-368447-normaatualizada-pl.html
  5. 5CAM-CCBC. Regulamento de Arbitragem de 2025. Fonte https://www.ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/resolucao-de-disputas/arbitragem/regulamento-de-arbitragem-2025/

Base complementar mantida da transformação: IN DREI nº 81, arts. 63 a 67-A; Manual de Registro de Sociedade Anônima, Anexo V; LC nº 123/2006, art. 3º, § 4º, X, e § 6º. O cumprimento concreto deve ser confirmado pelos assessores responsáveis no protocolo e no fechamento de cada investimento.

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Glossário de siglas e termos

As siglas sublinhadas no texto mostram a definição ao passar o mouse ou tocar. Aqui está a lista completa.

Siglas
S.A.
Sociedade AnônimaEmpresa cujo capital é dividido em ações. A Flua Fit está se transformando de LTDA em S.A. fechada (ações não negociadas em bolsa).
LTDA
Sociedade LimitadaForma atual da Flua Fit, com capital dividido em quotas. Na transformação, cada quota vira uma ação ON A.
ON
Ação Ordinária NominativaAção comum, com direito a voto e participação nos lucros. Aqui existe em duas classes: ON A e ON B.
ON A
Ordinária classe AClasse dos fundadores. 10 votos por ação durante 7 anos (voto plural). Elege 2 dos 3 conselheiros enquanto existir.
ON B
Ordinária classe B1 voto por ação, dividendos e rateio ordinário na liquidação, sem a preferência 1x das PN. Alternativa para quem prefere ação ordinária.
PN
Ação Preferencial NominativaNeste Estatuto: 1 voto pleno por ação, dividendos iguais às ON, preferência de liquidação 1x não participante e conversão em ON B a qualquer tempo.
PN P1 · P2 · P3
Classes preferenciais 1, 2 e 3Três classes PN já criadas (com zero ações emitidas), uma por rodada. Cada uma tem seu próprio Valor de Referência = preço da sua primeira emissão.
VC
Venture CapitalFundos que investem em startups em troca de participação, normalmente em rodadas de equity (Semente, Série A, Série B…).
CVC
Corporate Venture CapitalBraço de investimento de uma empresa já estabelecida, que investe em startups com interesse estratégico.
FIP
Fundo de Investimento em ParticipaçõesFundo regulado pela CVM que compra participação em empresas e, em regra, precisa ter influência efetiva na gestão da investida.
CVM
Comissão de Valores MobiliáriosÓrgão federal que regula o mercado de capitais e os fundos de investimento no Brasil.
CEO
Chief Executive OfficerDiretor Presidente. Na Flua Fit: Ronaldo Gonçalves dos Santos.
CTO
Chief Technology OfficerDiretor de Tecnologia. Na Flua Fit: Inácio Junior dos Santos.
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaNúmero de registro da empresa na Receita Federal. Flua Fit: 64.898.381/0001-50.
NIRE
Número de Identificação do Registro de EmpresasNúmero da empresa na Junta Comercial. Flua Fit: 35280331591.
JUCESP
Junta Comercial do Estado de São PauloOnde o Estatuto e os atos societários são registrados.
DREI
Departamento Nacional de Registro Empresarial e IntegraçãoÓrgão que normatiza os registros nas Juntas Comerciais (por meio de Instruções Normativas, IN).
IN
Instrução NormativaNorma administrativa. Aqui: IN DREI nº 81, que regula registros e a publicidade da transformação.
EPP
Empresa de Pequeno PorteEnquadramento da LC nº 123/2006. Uma S.A. não pode usar esse tratamento nem o Simples Nacional.
LC
Lei ComplementarAqui: LC nº 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Simples Nacional).
CNAE
Classificação Nacional de Atividades EconômicasCódigos fiscais das atividades da empresa; precisam bater com o objeto social.
CAM-CCBC
Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-CanadáCâmara arbitral escolhida pelo Estatuto para resolver disputas societárias, com sede em São Paulo.
OAB
Ordem dos Advogados do BrasilO Estatuto precisa do visto de advogado inscrito na OAB antes do registro.
SaaS
Software as a ServiceSoftware oferecido como serviço por assinatura, acessado pela internet.
CRM
Customer Relationship ManagementSistema de gestão de relacionamento com clientes.
ERP
Enterprise Resource PlanningSistema integrado de gestão empresarial.
Termos de investimento e societários
Voto plural
Ação que vale mais de um voto. As ON A valem 10 votos por 7 anos (art. 110-A da Lei das S.A.). Não se aplica a todas as matérias e não é prorrogado automaticamente.
Lei das S.A.
Lei nº 6.404/1976, que rege as sociedades por ações.
Capital autorizado
Limite (aqui, 18 milhões de ações) até o qual a empresa pode emitir novas ações sem reformar o Estatuto, seguindo as autorizações previstas.
Preferência de liquidação 1x
Na venda ou liquidação, o investidor PN recebe primeiro até 1 vez o valor que pagou por ação, antes das ON.
Não participante
Quem exerce a preferência não participa também do saldo restante. O investidor escolhe: preferência ou converter em ON B e dividir o total.
Valor de Referência
Valor por ação usado na preferência de cada classe PN: 100% do preço da primeira emissão daquela classe.
Waterfall
Ordem de distribuição dos recursos numa saída: primeiro credores, depois preferências das PN, depois o restante às ordinárias.
Tag along
Direito de vender junto: se o controle for vendido, os demais acionistas podem vender suas ações ao mesmo comprador em condições equivalentes.
Drag along
Direito de arrastar: obriga minoritários a vender junto numa venda aprovada. Não está previsto no Estatuto; só se negociado em contrato.
Term sheet
Documento curto com os principais termos de um investimento, negociado antes dos contratos definitivos.
Valuation
Valor atribuído à empresa. Pré-money: antes do aporte. Pós-money: depois do aporte.
Cap table
Tabela de capitalização: quem tem quantas ações e de qual classe. 'Plenamente diluído' inclui opções e conversíveis.
Pool de opções
Reserva de ações para opções de compra de empregados e colaboradores. Reservar não é emitir: só vota quem exercer e integralizar.
Vesting
Aquisição progressiva do direito às opções ou ações ao longo do tempo.
Pro rata
Direito do investidor de acompanhar rodadas futuras para manter sua participação proporcional.
Diluição
Redução do percentual de quem já é acionista quando novas ações são emitidas.
Integralização
Pagamento efetivo das ações subscritas, em dinheiro, créditos ou bens avaliados.
Ágio
Parte do preço de emissão destinada à reserva de capital em vez do capital social.
Mútuo conversível
Empréstimo do investidor que pode virar participação (ações) no futuro. Comum em investimento anjo.
Rodadas
Pré-semente/Semente: primeiros cheques. Série A, Série B: rodadas seguintes, maiores, com valuations maiores.
Assembleia especial
Reunião só dos titulares de uma classe de ações para aprovar mudanças que afetem os direitos daquela classe.
Arbitragem
Solução de disputas por árbitros privados em vez do Judiciário; decisão definitiva e geralmente mais rápida e técnica.
Alçada
Limite de valor que cada diretor pode aprovar ou assinar sozinho.
Partes relacionadas
Pessoas ou empresas ligadas a acionistas ou administradores; negócios com elas exigem aprovação extra.